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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19919, de 15 de dezembro de 2011

Nº 19919/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ninheira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual David Ferraz de Oliveira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Fazenda Bananeira, no Município de Ninheira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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