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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19914, de 14 de dezembro de 2011

Nº 19914/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-20 que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Camilo Teixeira da Costa o trecho da MG-20 que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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