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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19912, de 14 de dezembro de 2011

Nº 19912/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Agostinho Patrus a Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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