Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1991, de 26 de outubro de 1959
Nº 1991/1959
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 240.000.00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
Tancredo de Almeida Neves