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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1990, de 22 de outubro de 1959

Nº 1990/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$180.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento, no corrente exercício, do auxílio que, em 1958, o Departamento Social do Menor concedeu ao Educandário e Creche “Menino Jesus”, desta Capital, para o fim de completar o equipamento de seu novo pavilhão.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Tancredo de Almeida Neves

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