Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 199
Nº 199/1948
Dispõe sobre permuta de imóveis entre o Estado e a Companhia de Armazéns Gerais da Produção de Minas, S/A.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto