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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19886, de 12 de dezembro de 2011

Nº 19886/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Paraíso - Inpar -, com sede no Município de Itatiaiuçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paraíso - Inpar -, com sede no Município de Itatiaiuçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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