Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19870, de 7 de dezembro de 2011
Nº 19870/2011
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade De Bem com a Vida de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena