Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1984, de 17 de setembro de 1959
Nº 1984/1959
Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional da Criança Abandonada “S.E.C.A.”, com sede em Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 17 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo