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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19835, de 30 de novembro de 2011

Nº 19835/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual João Augusto da Silva Barreto a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Manoel Duarte da Silveira nº 99, Centro, no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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