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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19833, de 30 de novembro de 2011

Nº 19833/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Luiza dos Reis a escola estadual de ensino fundamental localizada no Distrito de Guinda, no Município de Diamantina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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