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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19826, de 24 de novembro de 2011

Nº 19826/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Lourenço o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Lourenço imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Heitor Modesto, nº 360, naquele Município, registrado sob o nº 17.591, a fls. 240 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Manoel Dias Ferraz.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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