Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19813, de 16 de novembro de 2011
Nº 19813/2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.228, de 1º de julho de 2009, que declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas e Região – Adevpar –, com sede no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges