Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1980, de 11 de setembro de 1959
Nº 1980/1959
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e Infância de Itanhandu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo