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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1976

Nº 1976/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza reversão de imóvel de propriedade do Estado ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, mediante escritura pública, dos seguintes imóveis de propriedade do Estado:
IUm terreno com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado na cidade de Montes Claros, à Rua Belo Horizonte, confrontando, pelo lado do Norte, na extensão de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros), com dita Rua Belo Horizonte e, na extensão de 5,40 (cinco metros e quarenta centímetros), com terreno de Armênio Veloso; pelo Norte e Nascente, na extensão de 80m (oitenta metros), com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Montes Claros, adquirido de Armênio Veloso; pelo lado do Poente, na extensão de 38,40m (trinta e oito metros e quarenta centímetros), com terreno de Antônio Pimenta e, pelo Sul, com terreno de João Salgado, na extensão de 60m (sessenta metros), mais ou menos;
IIum terreno com a área de 890m² (oitocentos e noventa metros quadrados), situado na cidade de Montes Claros, à Rua Lafaiete, confrontando, pelo Norte, com propriedade de Antônio Pimenta e um posto de gasolina, ficando entre este e o referido terreno um espaço de 4m (quatro metros); pelo Sul, com o imóvel de propriedade de Armênio Veloso; pelo Leste, com propriedade de Antônio Pimenta e pelo Oeste, com a Rua Lafaiete, numa extensão de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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