- Fica autorizada a reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, mediante escritura pública, dos seguintes imóveis de propriedade do Estado:IUm terreno com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado na cidade de Montes Claros, à Rua Belo Horizonte, confrontando, pelo lado do Norte, na extensão de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros), com dita Rua Belo Horizonte e, na extensão de 5,40 (cinco metros e quarenta centímetros), com terreno de Armênio Veloso; pelo Norte e Nascente, na extensão de 80m (oitenta metros), com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Montes Claros, adquirido de Armênio Veloso; pelo lado do Poente, na extensão de 38,40m (trinta e oito metros e quarenta centímetros), com terreno de Antônio Pimenta e, pelo Sul, com terreno de João Salgado, na extensão de 60m (sessenta metros), mais ou menos;
IIum terreno com a área de 890m² (oitocentos e noventa metros quadrados), situado na cidade de Montes Claros, à Rua Lafaiete, confrontando, pelo Norte, com propriedade de Antônio Pimenta e um posto de gasolina, ficando entre este e o referido terreno um espaço de 4m (quatro metros); pelo Sul, com o imóvel de propriedade de Armênio Veloso; pelo Leste, com propriedade de Antônio Pimenta e pelo Oeste, com a Rua Lafaiete, numa extensão de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros).