Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1975, de 27 de agosto de 1959
Nº 1975/1959
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Tancredo de Almeida Neves