Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1973, de 27 de agosto de 1959
Nº 1973/1959
Autoriza o Governo do Estado a encampar o trecho da estrada de rodagem que liga Itaúna à Rodovia Fernão Dias, em Porteiras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar