Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19728, de 10 de novembro de 2011
Nº 19728/2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.227, de 1º de julho de 2009, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Dona Neuza Rezende, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Dona Neuza Rezende, com sede no Município de Uberlândia.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges