Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19726, de 10 de novembro de 2011
Nº 19726/2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 15.127, de 24 de maio de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Serviço Social Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges