Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:Ido excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.960.000,00 (doze milhões novecentos e sessenta mil reais);
IIdo excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
IIIdo excesso de arrecadação da receita de taxa de fiscalização judiciária do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);
IVdo excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
Vdo excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VIdo saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);
VIIdo saldo financeiro da receita de alienação de bens que integram o patrimônio do TJMG, no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais);
VIIIda anulação de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$57.424.604,00 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quatro reais).