Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19717, de 18 de outubro de 2011
Nº 19717/2011
Declara de utilidade pública a Sociedade Além-Paraibana de Educação – Sape –, com sede no Município de Além Paraíba.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena