Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19716, de 7 de outubro de 2011

Nº 19716/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio – Aciac –, com sede no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capitólio – Aciac –, com sede no Município de Capitólio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.