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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19709, de 6 de outubro de 2011

Nº 19709/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-190 que liga o entroncamento da Rodovia BR-352, no Município de Abadia dos Dourados, com o entroncamento da BR-365, no Município de Romaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Deputado Camilo Machado o trecho da Rodovia MG-190 que liga o entroncamento da BR-352, no Município de Abadia dos Dourados, com o entroncamento da BR-365, no Município de Romaria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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