Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19702, de 4 de outubro de 2011
Nº 19702/2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.860, de 25 de abril de 2001, que declara de utilidade pública a Creche Escola Infantil São Cosme e São Damião, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Arca da Aliança, com sede no Município de Belo Horizonte.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena