Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1970, de 27 de agosto de 1959

Nº 1970/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governo do Estado a encampar o trecho de estrada ligando São José do Jacuri-Nelson de Sena-São João Evangelista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a promover a encampação do trecho de estrada ligando São José do Jacuri-Nelson de Sena-São João Evangelista, sem ônus para o Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo