Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1969, de 27 de agosto de 1959

Nº 1969/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, de imóvel de propriedade do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a reverter ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, mediante escritura pública, o terreno situado na Rua Viúva Francisco Ribeiro e que confronta, por seus diversos lados, com a referida rua e com propriedades de Álvaro Marcílio, de Luiza Maria Prates e Judith Prates, numa área total de 608 metros quadrados, destinado à instalação de um laboratório para preparo de vacina anti-aftosa e outros produtos biológicos de uso veterinário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo