Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1969, de 27 de agosto de 1959
Nº 1969/1959
Autoriza reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, de imóvel de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves