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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19667, de 3 de outubro de 2011

Nº 19667/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Asilo Paroquial Francisco Lima de Souza Dias, com sede no Município de Arceburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Asilo Paroquial Francisco Lima de Souza Dias, com sede no Município de Arceburgo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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