Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1962, de 19 de agosto de 1959
Nº 1962/1959
Autoriza a encampação de estradas de rodagem no município de Abre Campo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar