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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19616, de 28 de setembro de 2011

Nº 19616/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Social Vaso Novo – Ceresvan –, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Social Vaso Novo – Ceresvan –, com sede no Município de Contagem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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