Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1960, de 19 de agosto de 1959
Nº 1960/1959
Autoriza a encampação da estrada Pouso Alto-Virgínia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada Pouso Alto-São Sebastião do Rio Verde-Virgínia.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar