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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19598, de 28 de setembro de 2011

Nº 19598/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube Vetebraz – Veteranos de Brazópolis F.C. –, com sede no Município de Brazópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Vetebraz – Veteranos de Brazópolis F.C. –, com sede no Município de Brazópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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