Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19592, de 19 de setembro de 2011
Nº 19592/2011
Torna obrigatória a disponibilização de serviço de teleatendimento gratuito pelas empresas que menciona.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro - Presidente - Dilzon Melo - 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário.