Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1958, de 19 de agosto de 1959

Nº 1958/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada São Vitor-São Jorge, no município de Governador Valadares, passando por Itapinuã.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada São Vitor-São Jorge, no município de Governador Valadares, passando por Itapinuã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo