Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19577, de 16 de agosto de 2011
Nº 19577/2011
Altera a Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regularização da situação funcional dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – Funapec –, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º ...............................................
“Art. 9º ...............................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima