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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19575, de 16 de agosto de 2011

Nº 19575/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga a Lei nº 1.654, de 26 de setembro de 1957, que concede pensão vitalícia, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 1.654, de 26 de setembro de 1957.
Art. 2.
O nome de beneficiário de pensão vitalícia concedida a ex-Governadores do Estado, suas viúvas ou filhos e o valor correspondente ao benefício poderão ser informados mediante requerimento fundamentado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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