Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19575, de 16 de agosto de 2011
Nº 19575/2011
Revoga a Lei nº 1.654, de 26 de setembro de 1957, que concede pensão vitalícia, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena