Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19563, de 9 de agosto de 2011
Nº 19563/2011
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Paraíso Infantil – Crepi CEI do Paraíso, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena