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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19556, de 9 de agosto de 2011

Nº 19556/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.910, de 3 de agosto de 2007, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Pimenta o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O imóvel de que trata a Lei nº 16.910, de 3 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de creche e do centro de apoio ao agricultor e ao desenvolvimento de atividades de interesse público.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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