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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19551, de 28 de julho de 2011

Nº 19551/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Maripá de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Prefeito Walter Trezza a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Domingos Antônio de Oliveira, nº 43, Bairro Centro, no Município de Maripá de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzolla

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