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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19549, de 28 de julho de 2011

Nº 19549/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a ponte sobre o Rio Verde localizada na Rodovia MG-350.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Prefeito João Bosco Brito Negreiros a ponte sobre o Rio Verde localizada na Rodovia MG-350, na divisa dos Municípios de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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