Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19532, de 21 de julho de 2011

Nº 19532/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Sady Monteiro Boechat, nº 175, Bairro São Pedro, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.