Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19518, de 28 de junho de 2011
Nº 19518/2011
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Ponte Nova o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena