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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19504, de 19 de maio de 2011

Nº 19504/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Carlos Chagas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Antônia Bernardo Rodrigues a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua Vereador José dos Santos Franco, nº 310, Centro, no Município de Carlos Chagas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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