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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19500, de 17 de maio de 2011

Nº 19500/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Projeto Centro de Saúde Popular - Cesp -, com sede no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Centro de Saúde Popular - Cesp -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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