Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 195
Nº 195/1948
Abre crédito especial de Cr$37.544,00 à Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Primeiro tenente João Venceslau de Sousa - Adicionais relativos ao período de 20 de abril a 31 de dezembro de 1947 | 2.091,70 |
| Desembargador Telêmaco Autran Dourado - Adicionais relativos ao período de 31 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1948 | 9.822,60 |
| Promotor de justiça Aristóteles Alexandre de Freire Lobo - Adicionais relativos ao período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1948 | 5.680,00 |
| Coronel comissionado Edson Neves - Adicionais relativos ao período de 4 de fevereiro de 1947 a 31 de dezembro de 1948 | 11.316,50 |
| Capitão Benedito Ferreira dos Santos - Adicionais relativos ao período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 1948 | 3.350,00 |
| Primeiro tenente João Antônio Lopes - Adicionais relativos ao período de 30 de novembro de 1947 a 30 de março de 1948 | 1.048,30 |
| Primeiro tenente Antônio Francisco Temoteo - Adicionais relativos ao período de 29 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1948 | 4.274,90 |
37.544,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto