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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 195

Nº 195/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$37.544,00 à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.544,00 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento) aos seguintes:

Cr$

Primeiro tenente João Venceslau de Sousa - Adicionais relativos ao período de 20 de abril a 31 de dezembro de 19472.091,70
Desembargador Telêmaco Autran Dourado - Adicionais relativos ao período de 31 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 19489.822,60
Promotor de justiça Aristóteles Alexandre de Freire Lobo - Adicionais relativos ao período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 19485.680,00
Coronel comissionado Edson Neves - Adicionais relativos ao período de 4 de fevereiro de 1947 a 31 de dezembro de 194811.316,50
Capitão Benedito Ferreira dos Santos - Adicionais relativos ao período de 26 de janeiro a 31 de dezembro de 19483.350,00
Primeiro tenente João Antônio Lopes - Adicionais relativos ao período de 30 de novembro de 1947 a 30 de março de 19481.048,30
Primeiro tenente Antônio Francisco Temoteo - Adicionais relativos ao período de 29 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 19484.274,90

37.544,00

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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