Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19497, de 17 de maio de 2011
Nº 19497/2011
Altera a Lei nº 19.084, de 21 de julho de 2010, que declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Conceição de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena