Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19487, de 13 de janeiro de 2011
Nº 19487/2011
Dispõe sobre a exposição de cartaz de advertência sobre o risco de acidentes decorrentes do uso de álcool líquido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Dorothea Fonseca FurquimWerneck