Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19483, de 12 de janeiro de 2011
Nº 19483/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.483, de 12 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem 1.060,00m² (mil e sessenta metros quadrados), denomina-se terreno 5 e situa-se na Rua João Vasconcelos, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do ponto de referência M0, localizado no centro da ponte de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, rumo 69º08’SE, e seguindo-se uma distância de 23,10m, chega-se ao ponto 1, onde se inicia a descrição do perímetro da área. No ponto 1, deflete à esquerda, com ângulo de 139º40’, e segue pelo alinhamento da Avenida João Vasconcelos uma distância de 9,55m, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 128º00’, segue uma distância de 154,35m e confronta com propriedade do Centro Regional de Cultura, até o ponto 6. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 90º00’, segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves uma distância de 7,50m, até o ponto 7. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90º00’, segue uma distância de 148,50m e confronta: 14,70m com o terreno 1, 82,80m com o terreno 2 e 51,00m com o terreno 3, todos de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.