Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19479, de 12 de janeiro de 2011
Nº 19479/2011
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs - localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Wander José Goddard Borges