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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19468, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19468/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa Esperança o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Esperança imóvel com área de 418,75m² (quatrocentos e dezoito vírgula setenta e cinco metros quadrados), com sua benfeitoria, situado na Avenida Floriano Peixoto, nº 362, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 14.092, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Esperança.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Policlínica Municipal de Boa Esperança.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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