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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19464, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19464/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar imóvel com área de 1.820m² (mil oitocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Capitão Modesto Vieira, naquele Município, conforme escritura pública de doação de imóvel registrada às fls. 19 a 21 do Livro 31, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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